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Publicado em 19 de setembro de 2022
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De acordo com a compreensão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mesmo com a baixa no cadastro da Receita Federal, os sócios de micro e pequenas empresas seguem responsáveis por possíveis débitos. A decisão se baseia nos termos do artigo 134, inciso VII, do Código Tributário Nacional (CTN).

Sócios de microempresas podem ter problemas mesmo após a baixa

Ao reformar acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que, em uma execução de dívida ativa, confirmou a sentença de extinção do processo depois de ver que a microempresa já tinha situação cadastral baixada na Receita antes do ajuizado da ação.

Conforme o TRF4, a execução fiscal contra a microempresa se referia aos fatos geradores ocorridos em período no qual não estava vigente a Lei Complementar 147/2014. Entretanto, existia a previsão de responsabilidade solidária.

No entendimento do TRF4, não deveria haver o reconhecimento da responsabilidade dos sócios nesse caso. Tendo em vista a necessidade de comprovação das situações de dissolução irregular como a presença de ato dos sócios gestores, com o excesso de poder ou infração de lei, do contrato social ou do estatuto.

De acordo com o ministro Mauro Campbell Marques, o caso dos autos não pode se enquadrar na hipótese de dissolução irregular da empresa. Isso acontece, pois a lei das micro e pequenas empresas permite a possibilidade de dissolução regular sem a apresentação da certidão de regularidade fiscal.

Ademais, o relator disse que a previsão quer facilitar o término das atividades da pessoa jurídica. Entretanto, não pode ser uma desculpa para o não pagamento das dívidas fiscais. Conforme Marques, disse que o sócio-gerente da microempresa seja incluído no polo passivo da execução fiscal. Ademais, o sócio poderá apresentar defesa, a fim de afastar a sua responsabilidade pelos débitos.

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