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Publicado em 05 de September de 2022
Jornal Contábil

CÁLCULO DA APOSENTADORIA: ANTES X DEPOIS – REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Antes de tudo, é importante que você saiba que as pessoas que garantiram o direito à Aposentadoria antes da reforma, se sujeitam a uma forma de cálculo diferente de quem conseguiu este direito após a reforma.

A reforma da previdência entrou em vigor no dia 13/11/2019, portanto, a forma de cálculo que mencionaremos aqui neste post é para todas as pessoas que preencheram os requisitos de aposentadoria a partir desta data.

CÁLCULO DA APOSENTADORIA: SAIBA COMO FAZER!

Como mencionamos, o cálculo da aposentadoria mudou drasticamente após a reforma, por isso, o segurado deve ficar atento às mudanças e à nova forma de cálculo para não ser surpreendido quando receber o benefício.

O cálculo da aposentadoria passa por duas etapas. A primeira é o cálculo do SALÁRIO DE BENEFÍCIO,  e a segunda etapa é a regra de cálculo do tipo de aposentadoria que você escolheu.

Vamos explicar cada uma dessas etapas.

Para calcular o salário de benefício é preciso seguir os passos abaixo:

Trata-se da média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até o último anterior à solicitação, devidamente atualizados.

A média é a soma dos salários de contribuição, devidamente atualizados pelo INPC, e o resultado deve ser dividido pela quantidade.

O relatório completo com as informações sobre as suas contribuições pode ser obtido através do EXTRATO CNIS, que você pode baixar no aplicativo ou site MEU INSS.

Após obter o valor do salário de benefício você poderá partir para a próxima etapa, que é o cálculo da renda mensal inicial.

REGRAS DA RENDA MENSAL INICIAL

A renda mensal inicial varia de acordo com cada tipo de regra, conheça cada caso:

Regra Geral

Para quase todas as regras de transição, a renda mensal inicial segue o padrão geral estabelecido após a reforma, qual seja: 60% do salário de benefício, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 15 anos de contribuição para a mulher, e 20 anos para o homem. Conforme § 2º do art. 26 da EC nº 103, de 2019.

Pedágio de 50%

Para quem se aposenta por essa regra a renda mensal inicial será 100% do salário de benefício aplicado o Fator Previdenciário.

Pedágio de 100%

Essa é a regra que proporciona a aposentadoria com o valor mais vantajoso.

Através dessa regra o segurado pode se aposentar recebendo 100% do salário de benefício.

Aposentadoria Especial

Para os homens que se aposentam por 25 ou 20 anos de contribuição, segue a regra geral: 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição.

Já para os homens que se aposentam por 15 anos de contribuição, a regra é um pouco diferente: 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição.

Para as mulheres, apesar das regras de concessão da aposentadoria serem iguais as dos homens, o valor do benefício segue uma regra diferente. O valor será: 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição.

Essas são as principais regras para o cálculo do valor da sua aposentadoria.

Trata-se de um cálculo minucioso e todos os detalhes devem ser observados, por isso, caso você tenha dúvidas, o ideal é buscar o apoio de um Advogado Previdenciário e realizar o Planejamento Previdenciário.

PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO

O Planejamento Previdenciário serve para identificar diante das possibilidades de aposentadoria quais são as mais vantajosas para você e fazer o cálculo previdenciário.

Através do Planejamento é feito um estudo sobre o seu histórico de contribuição, seu histórico de trabalho e serão analisados os seguintes pontos da sua carreira:

Além desses pontos, serão analisados vários outros, como por exemplo:

O segurado que opta por fazer o planejamento será 100% orientado sobre a melhor forma de se aposentar e quais são os meios para buscar essa aposentadoria.

Portanto, se você busca orientação sobre a sua aposentadoria, faça o planejamento previdenciário.

Original de Aposentadoria do INSS

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